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quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Tribunal de Justiça reativa 0800 para cartões de crédito


As administradoras de cartões de crédito terão 30 dias – prazo que começou a valer ontem – para reestabelecerem o canal telefônico gratuito de atendimento aos consumidores mineiros, seja via “0800” ou outro similar. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que ainda vedou qualquer outro canal que exija pagamento de tarifa ou gastos adicionais pelos consumidores, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

 
 
A ação havia sido extinta sem julgamento do mérito pelo juiz de 1ª Instância. O relator do recurso, desembargador Alvimar de Ávila, ao acatar a apelação do Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais contra a extinção do processo, entendeu que o Tribunal de Justiça poderia decidir logo o mérito.
Segundo Alvimar de Ávila, “a informação é parte essencial do contrato”. Ele afirma que “ao adquirir o bem ou serviço, o consumidor torna-se, também, titular do direito de requerer informações junto ao fornecedor, direito este que não deve ser condicionado a qualquer espécie de pagamento.”
“A determinação de restabelecimento do serviço não irá importar em qualquer prejuízo às administradoras, que já dispõem de atendentes para executar tal função, e tendo em vista o alto lucro advindo da anuidade dos cartões, do percentual obtido sobre cada compra efetuada e dos juros decorrentes da impontualidade de grande parte dos consumidores que se utilizam dos cartões de crédito”, concluiu o relator. 

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